
O trabalho aos domingos e feriados é vedado (proibido) em regra geral, exceto quando a atividade é essencial ou esteja dentro do rol da portaria 19.809/2020, nesses casos, quando o empregado trabalhar no domingo ou feriado civil ou religioso, terá direito a uma folga OU o pagamento em dobro, por exemplo, se trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, no feriado ou domingo, receberá R$ 20,00 por hora.
Contudo, vale lembrar que essa regra de compensação de folga ou pagamento em dobro, não se aplica para os empregados que trabalham na escala 12×36, visto que na Reforma Trabalhista, o legislador entendeu que a compensação do feriado já está embutida/paga nas 36 horas de descanso.
É importante se atentar também que o pagamento em dobro feito quando o funcionário trabalha aos domingos e feriados, não se confunde com a hora extra. Então, se o funcionário trabalha de segunda a sexta, com jornada de 08h às 18h, por exemplo, e foi trabalhar no domingo das 08h às 20h, se o empregador não conceder uma folga compensatória, além do pagamento em dobro, o funcionário também terá direito ao pagamento de 2 horas extras.