
O aviso prévio está previsto a partir do art. 487 da CLT, e como o próprio nome já sugere, serve para avisar com antecedência que o contrato de trabalho será encerrado.
E, independente de quem deseja encerrar o contrato de trabalho, caso o empregador (empresa/patrão) peça que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando, o empregado terá que trabalhar durante o aviso prévio.
Caso o empregado se recuse a trabalhar (geralmente acontece quando o empregado já aceitou a proposta de emprego de outra empresa), o empregador poderá descontar o valor do aviso prévio das verbas rescisórias.
Vale lembrar que também existe o aviso prévio indenizado, isso quer dizer que mesmo que não cumpra o aviso prévio trabalhando, o funcionário receberá o valor do aviso prévio como se tivesse trabalhado.
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