Sou obrigado(a) a cumprir aviso prévio? E se eu não cumprir o que acontece?

O aviso prévio está previsto a partir do art. 487 da CLT, e como o próprio nome já sugere, serve para avisar com antecedência que o contrato de trabalho será encerrado.

E, independente de quem deseja encerrar o contrato de trabalho, caso o empregador (empresa/patrão) peça que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando, o empregado terá que trabalhar durante o aviso prévio.

Caso o empregado se recuse a trabalhar (geralmente acontece quando o empregado já aceitou a proposta de emprego de outra empresa), o empregador poderá descontar o valor do aviso prévio das verbas rescisórias.

Vale lembrar que também existe o aviso prévio indenizado, isso quer dizer que mesmo que não cumpra o aviso prévio trabalhando, o funcionário receberá o valor do aviso prévio como se tivesse trabalhado.

Ficou com dúvida, procure um advogado de confiança para entender seus direitos

 

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