Sou obrigado(a) a cumprir aviso prévio? E se eu não cumprir o que acontece?

O aviso prévio está previsto a partir do art. 487 da CLT, e como o próprio nome já sugere, serve para avisar com antecedência que o contrato de trabalho será encerrado. E, independente de quem deseja encerrar o contrato de trabalho, caso o empregador (empresa/patrão) peça que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando, o

Fui contratado como mei (cnpj), quais são os meus direitos?

Infelizmente, hoje em dia, muitos empregadores (empresas/patrões) com o intuito de burlar as obrigações previstas na legislação trabalhista, pedem para que os funcionários “abram” um CNPJ (geralmente, na categoria MEI), como por exemplo, cabeleireiros(as), barbeiros(as), entregadores, entre outros. Dessa forma, o “funcionário” é caracterizado como prestador de serviços, e não como empregado, perdendo todos os

Patrão atrasou o salário. Quais são os meus direitos?

O empregador é obrigado a realizar o pagamento do salário até o 5º dia útil no mês subsequente ao mês trabalhado, isso quer dizer que referente ao pagamento do salário do mês de março, o empregador terá até o 5º dia útil de abril para pagar. Mas, e se passar do 5º dia útil e

Sou obrigado(a) a trabalhar aos domingos e feriados?

O trabalho aos domingos e feriados é vedado (proibido) em regra geral, exceto quando a atividade é essencial ou esteja dentro do rol da portaria 19.809/2020, nesses casos, quando o empregado trabalhar no domingo ou feriado civil ou religioso, terá direito a uma folga OU o pagamento em dobro, por exemplo, se trabalhador recebe R$