
Infelizmente, hoje em dia, muitos empregadores (empresas/patrões) com o intuito de burlar as obrigações previstas na legislação trabalhista, pedem para que os funcionários “abram” um CNPJ (geralmente, na categoria MEI), como por exemplo, cabeleireiros(as), barbeiros(as), entregadores, entre outros. Dessa forma, o “funcionário” é caracterizado como prestador de serviços, e não como empregado, perdendo todos os direitos trabalhistas previstos na CLT, como férias, 13º, horas extras, FGTS, entre outros.
Contudo, mesmo que você tenha sido contratado como MEI, existe a possibilidade de converter o contrato de “prestação de serviços” para um contrato de trabalho com carteira assinada, basta que fique comprovado que você atende aos requisitos do art. 3º da CLT, são eles: a) subordinação – você obedece as ordens de algum supervisor/coordenador etc; b) habitualidade – você tem que cumprir determinada carga horária, seus horários de trabalho não são flexíveis; c) onerosidade – você recebe salário; d) pessoalidade – você que tem que ir realizar o trabalho, não pode mandar outra pessoa em seu lugar cumprir o serviço; e e) ser pessoa física.
Assim, é possível reconhecer, através de um processo judicial que na verdade, você era um funcionário, e faz jus a todos os direitos previstos na legislação trabalhista.