
O empregador é obrigado a realizar o pagamento do salário até o 5º dia útil no mês subsequente ao mês trabalhado, isso quer dizer que referente ao pagamento do salário do mês de março, o empregador terá até o 5º dia útil de abril para pagar. Mas, e se passar do 5º dia útil e o pagamento não for feito?
Nesse caso, se o salário estiver atrasado até 20 dias, o funcionário terá direito a receber 10% do saldo devedor, e se passado os 20 dias, o empregador ainda não tiver realizado o pagamento do salário, o empregado terá direito a receber mais 5% sobre cada dia de atraso. Também poderá existir outros direitos a depender da Convenção Coletiva.
Além disso, o empregado também poderá pleitear em juízo (pedir na justiça) a rescisão indireta do contrato de trabalho, isso quer dizer que o contrato de trabalho será rescindido (finalizado) e o empregado receberá todas as verbas rescisórias como se tivesse sido mandado embora pela empresa sem justa causa, portanto, o empregado terá direito ao FGTS + 40% e ao seguro desemprego.
Outro detalhe importante, é que não é recomendável que o empregado abandone o posto de trabalho em caso de salário em atraso, sempre procure a orientação de um(a) advogado(a) de sua confiança antes de qualquer atitude que possa te prejudicar.