
O aviso prévio está previsto a partir do art. 487 da CLT, e como o próprio nome já sugere, serve para avisar com antecedência que o contrato de trabalho será encerrado. E, independente de quem deseja encerrar o contrato de trabalho, caso o empregador (empresa/patrão) peça que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhando, o